O Conselho Gestor
Presidente - Narciso Américo Franzin
Professor do IFPR - Instituto Federal do Paraná
Vice-Presidente - Osvaldo Joaquim dos Santos
Diretor da UEM - Universidade Estadual de Maringá Campus Umuarama
1º Titular - Juad El Halabi
Secretário Executivo do Sindicato Rural de Umuarama
2º Titular - Ney Souza Amaducci
2º Vice-Presidente da ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama
3º Titular - Rômulo Jonas Rauen
Secretário Municipal de Indústria e Comércio de Umuarama
4º Titular - Eduardo Lourenço Maria Rodrigues
Tesoureiro do Sindicato dos Lojistas de Umuarama
5º Titular - João Batista de Oliveira
Secretário Geral do Sindicato dos Contabilista de Umuarama
1º Suplente - Leandro Vanalli
Chefe do Departamento de Tecnologia da UEM - Universidade Estadual de Maringá
2º Suplente - Carlos José Dalla Nora
Diretor Administrativo do IFPR - Instituto Federal do Paraná
3º Suplente - Renato Antonio Fontana
Presidente do Sindicato Rural de Umuarama
4º Suplente - Edvanilson Lopes Romeiro
Conselho Fiscal da ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama
5º Suplente - Rogerio Pansieri
Prefeitura Municipal de Umuarama
5º Suplente - Antonio Carlos Bitencourt
Diretoria do Sindicato dos Lojistas de Umuarama
6º Suplente - Roberto Aparecido dos Santos
Presidente do Sindicato dos Contabilista de Umuarama
Dos deveres do CONSELHO GESTOR
I) Indicar e aprovar a Diretoria da Incubadora.
II) Deliberar sobre os projetos das empresas candidatas à incubação mediante análise prévia da Diretoria e parecer dos Consultores Ad hoc, no que se refere a plano de negócios, viabilidade técnico-econômica e prazo de incubação, este nunca superior a três anos;
III) Decidir sobre renovação ou prorrogação de contratos das empresas incubadas, bem como sobre mudança de prazo de incubação;
IV) Deliberar sobre planos e programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento da Incubadora;
V) Deliberar sobre a publicação de editais de convocação dos interessados em incubar projetos na Incubadora;
VI) Avaliar o desempenho das empresas incubadas, à vista de relatórios apresentados por elas e análises da Diretoria e dos Consultores Ad hoc;
VII) Deliberar como única instância, sobre os recursos contra atos e decisões da Diretoria;
VIII) Interpretar o Regimento e deliberar sobre os atos da Diretoria que com ele colidirem;
IX) Aprovar anualmente o Plano de Metas proposto pela Diretoria da Incubadora;
X) Empenhar-se na busca de recursos financeiros, materiais e humanos para o suporte das atividades da Incubadora;
XI) Elaborar e aprovar em consonância com o Convênio de Cooperação e com o Estatuto, o Regimento Interno da Incubadora;
XII) Deliberar sobre quaisquer temas de interesse da Incubadora;
XIII) Zelar pelo bem da Incubadora, em especial cumprindo e fazendo cumprir as normas baixadas pelo presente Estatuto, pelo Convênio de Cooperação e por outros instrumentos aplicáveis, e acompanhar suas implementações;