O Conselho Gestor

Presidente - Narciso Américo Franzin
Professor do IFPR - Instituto Federal do Paraná

Vice-Presidente - Osvaldo Joaquim dos Santos
Diretor da UEM - Universidade Estadual de Maringá Campus Umuarama
 

1º Titular - Juad El Halabi
Secretário Executivo do Sindicato Rural de Umuarama

2º Titular - Ney Souza Amaducci
2º Vice-Presidente da ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama

3º Titular - Rômulo Jonas Rauen
Secretário Municipal de Indústria e Comércio de Umuarama

4º Titular - Eduardo Lourenço Maria Rodrigues
Tesoureiro do Sindicato dos Lojistas de Umuarama

5º Titular - João Batista de Oliveira
Secretário Geral do Sindicato dos Contabilista de Umuarama

1º Suplente - Leandro Vanalli 
Chefe do Departamento de Tecnologia da UEM - Universidade Estadual de Maringá

2º Suplente - Carlos José Dalla Nora
Diretor Administrativo do IFPR - Instituto Federal do Paraná

3º Suplente - Renato Antonio Fontana
Presidente do Sindicato Rural de Umuarama

4º Suplente - Edvanilson Lopes Romeiro
Conselho Fiscal da ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama

5º Suplente - Rogerio Pansieri
Prefeitura Municipal de Umuarama

5º Suplente - Antonio Carlos Bitencourt 
Diretoria do Sindicato dos Lojistas de Umuarama

6º Suplente - Roberto Aparecido dos Santos
Presidente do Sindicato dos Contabilista de Umuarama

Dos deveres do CONSELHO GESTOR
I)     
Indicar e aprovar a Diretoria da Incubadora.

II)     Deliberar sobre os projetos das empresas candidatas à incubação mediante análise prévia da Diretoria e parecer dos Consultores Ad hoc, no que se refere a plano de negócios, viabilidade técnico-econômica e prazo de incubação, este nunca superior a três anos;

III)     Decidir sobre renovação ou prorrogação de contratos das empresas incubadas, bem como sobre mudança de prazo de incubação;

IV)    Deliberar sobre planos e programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento da Incubadora;

V)     Deliberar sobre a publicação de editais de convocação dos interessados em incubar projetos na Incubadora;

VI)    Avaliar o desempenho das empresas incubadas, à vista de relatórios apresentados por elas e análises da Diretoria e dos Consultores Ad hoc;

VII)   Deliberar como única instância, sobre os recursos contra atos e decisões da Diretoria;

VIII)   Interpretar o Regimento e deliberar sobre os atos da Diretoria que com ele colidirem;

IX)     Aprovar anualmente o Plano de Metas proposto pela Diretoria da Incubadora;

X)      Empenhar-se na busca de recursos financeiros, materiais e humanos para o suporte das atividades da Incubadora;

XI)     Elaborar e aprovar em consonância com o Convênio de Cooperação e com o Estatuto, o Regimento Interno da Incubadora;

XII)     Deliberar sobre quaisquer temas de interesse da Incubadora; 

XIII)    Zelar pelo bem da Incubadora, em especial cumprindo e fazendo cumprir as normas baixadas pelo presente Estatuto, pelo Convênio de Cooperação e por outros instrumentos aplicáveis, e acompanhar suas implementações;


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