Diretor Presidente
Compete ao Diretor Presidente:
I) Gerir o complexo técnico, administrativo e operacional da Incubadora;
II) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regulamentos, os Convênios de Cooperação e as decisões do CONSELHO GESTOR;
III) Servir de agente articulador entre empresas em incubação e a Incubadora;
IV) Praticar atos necessários à administração da INTEC-ENTRE -RIOS, e em conjunto com o Diretor específico, organizar serviços, admitindo e dispensando empregados;
V) Elaborar planos e programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias ou úteis à administração da entidade, para apreciação e deliberação do CONSELHO GESTOR;
VI) Elaborar e fazer publicar os editais de convocação dos interessados em apresentar projetos para incubação, para seleção de empresas a serem incubadas, deliberando sobre dúvidas e casos omissos, consultando o CONSELHO GESTOR;
VII) Expedir normas administrativas e operacionais, necessárias às atividades da incubadora e funcionamento das empresas em incubação;
VIII) Assinar, em nome da Incubadora, convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, aprovados pelo CONSELHO GESTOR;
IX) Fornecer ao CONSELHO GESTOR, informações e meios necessários ao eficiente desempenho de suas atribuições;
X) Orientar e acompanhar os trabalhos da equipe envolvida na administração da incubadora e as atividades das empresas;
XI) Assinar cheques, fazer aplicações financeiras e resgates de títulos e movimentar as contas da Incubadora, em conjunto com um, de dois membros do CONSELHO GESTOR, por ele indicados;
XII) Representar a Incubadora, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.