Diretor Presidente

 Compete ao Diretor Presidente:

 

I)      Gerir o complexo técnico, administrativo e operacional da Incubadora;

II)     Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regulamentos, os Convênios de Cooperação e as decisões do CONSELHO GESTOR;

III)     Servir de agente articulador entre empresas em incubação e a Incubadora;

IV)    Praticar atos necessários à administração da INTEC-ENTRE -RIOS, e em conjunto com o Diretor específico, organizar serviços, admitindo e dispensando empregados;

V)     Elaborar planos e programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias ou úteis à administração da entidade, para apreciação e deliberação do CONSELHO GESTOR;

VI)     Elaborar e fazer publicar os editais de convocação dos interessados em apresentar projetos para incubação, para seleção de empresas a serem incubadas, deliberando sobre dúvidas e casos omissos, consultando o CONSELHO GESTOR;

VII)     Expedir normas administrativas e operacionais, necessárias às atividades da incubadora e funcionamento das empresas em incubação;

VIII)    Assinar, em nome da Incubadora, convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, aprovados pelo CONSELHO GESTOR;

IX)      Fornecer ao CONSELHO GESTOR, informações e meios necessários ao eficiente desempenho de suas atribuições;

X)       Orientar e acompanhar os trabalhos da equipe envolvida na administração da incubadora e as atividades das empresas;

XI)      Assinar cheques, fazer aplicações financeiras e resgates de títulos e movimentar as contas da Incubadora, em conjunto com um, de dois membros do CONSELHO GESTOR, por ele indicados;

XII)     Representar a Incubadora, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.