Diretor Administrativo
Compete ao Diretor Administrativo:
I) Substituir o Diretor Presidente no seu impedimento;
II) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente ou com um dos Diretores, quando for o caso;
III) Participar, quando convocado, das reuniões do CONSELHO GESTOR;
IV) Divulgar as resoluções, políticas e diretrizes definidas pelo CONSELHO GESTOR;
V) Participar da elaboração de normas administrativas e operacionais, necessárias às atividades da incubadora e funcionamento das empresas em incubação;
VI) Elaborar os editais de convocação dos interessados em apresentar projetos para incubação, para seleção de empresas a serem incubadas, deliberando sobre dúvidas e casos omissos, consultando o CONSELHO GESTOR;
VII) Divulgar as resoluções, políticas e diretrizes definidas pelo CONSELHO GESTOR;
VIII) Buscar, junto aos participantes da Incubadora, o apoio para a execução das propostas e projetos aprovados pelo CONSELHO GESTOR;