Diretor de Projetos e Serviços

 Compete ao Diretor de Projetos e Serviços:

 

I)        Substituir o Diretor Presidente no seu impedimento;

II)        Assinar em conjunto com o Diretor Presidente ou com um dos Diretores, quando for o caso;

III)       Apresentar à Diretoria o plano de trabalho e serviços da INTEC-ENTRE -RIOS para o próximo exercício;

IV)       Analisar, com base no parecer dos Consultores Ad hoc, para posterior encaminhamento ao CONSELHO GESTOR, as propostas de candidatos à incubação;

V)        Participar, quando convocado, das reuniões do CONSELHO GESTOR;

VI)        Submeter ao CONSELHO GESTOR os recursos apresentados pelas empresas contra suas decisões, com parecer fundamentado;

VII)       Divulgar as resoluções, políticas e diretrizes definidas pelo CONSELHO GESTOR;

 VIII)      Orientar e acompanhar os trabalhos da incubadora, em especial as ações de suporte técnico, administrativo e operacional às empresas em incubação;

 IX)        Manter controle de todos os projetos e serviços, assegurando qualidade e pontualidade de execução;

 X)         Estimular os pesquisadores e os executores de projetos serviços a captarem recursos de interesse para a INTEC-ENTRE -RIOS, controlando o desempenho de cada um nestas atividades;

XI)         Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, ou com outro Diretor, contratos, convênios ou acordos que impliquem na realização de projetos e serviços dentro de prazos e planos;

XII)        Apresentar anualmente a Diretoria propostas de uma política de projetos e serviços para a INTEC-ENTRE -RIOS assim como as estratégias para a sua concretização;

XIII)       Acompanhar à aplicação dos recursos vinculados a cada projeto e serviço.