Diretor de Projetos e Serviços
Compete ao Diretor de Projetos e Serviços:
I) Substituir o Diretor Presidente no seu impedimento;
II) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente ou com um dos Diretores, quando for o caso;
III) Apresentar à Diretoria o plano de trabalho e serviços da INTEC-ENTRE -RIOS para o próximo exercício;
IV) Analisar, com base no parecer dos Consultores Ad hoc, para posterior encaminhamento ao CONSELHO GESTOR, as propostas de candidatos à incubação;
V) Participar, quando convocado, das reuniões do CONSELHO GESTOR;
VI) Submeter ao CONSELHO GESTOR os recursos apresentados pelas empresas contra suas decisões, com parecer fundamentado;
VII) Divulgar as resoluções, políticas e diretrizes definidas pelo CONSELHO GESTOR;
VIII) Orientar e acompanhar os trabalhos da incubadora, em especial as ações de suporte técnico, administrativo e operacional às empresas em incubação;
IX) Manter controle de todos os projetos e serviços, assegurando qualidade e pontualidade de execução;
X) Estimular os pesquisadores e os executores de projetos serviços a captarem recursos de interesse para a INTEC-ENTRE -RIOS, controlando o desempenho de cada um nestas atividades;
XI) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, ou com outro Diretor, contratos, convênios ou acordos que impliquem na realização de projetos e serviços dentro de prazos e planos;
XII) Apresentar anualmente a Diretoria propostas de uma política de projetos e serviços para a INTEC-ENTRE -RIOS assim como as estratégias para a sua concretização;
XIII) Acompanhar à aplicação dos recursos vinculados a cada projeto e serviço.